Direitos autorais


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Direitos autorais: tratam basicamente da propriedade intelectual
 que tem como característica básica a imaterialidade. 
A lei 9610/98 protege as obras intelectuais, artísticas e científicas.
Destas obras nascem os direitos autorais que dividem em direitos
 patrimoniais e direitos morais.

Autor é aquele responsável pela criação da obra, é a pessoa física
 criadora, não importando o modo como de identifica. 
O autor da obra pode se identificar pelo nome, iniciais, por
 pseudônimo ou mesmo por um símbolo. Assim, se um blogueiro,
 jornalista ou articulista de algum site se identificar pela letra Z ou
 por um símbolo, isso não modifica em nada a proteção de seus
 direitos como titular da obra.
Apenas o autor to texto terá o direito de usufruir dos direitos
 patrimoniais e morais que advém da obra. 

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