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Direitos autorais: tratam basicamente da propriedade intelectual
que tem como característica básica a imaterialidade.
A lei 9610/98 protege as obras intelectuais, artísticas e científicas.
Destas obras nascem os direitos autorais que dividem em direitos
patrimoniais e direitos morais.
Autor é aquele responsável pela criação da obra, é a pessoa física
criadora, não importando o modo como de identifica.
O autor da obra pode se identificar pelo nome, iniciais, por
pseudônimo ou mesmo por um símbolo. Assim, se um blogueiro,
jornalista ou articulista de algum site se identificar pela letra Z ou
por um símbolo, isso não modifica em nada a proteção de seus
direitos como titular da obra.
Apenas o autor to texto terá o direito de usufruir dos direitos
patrimoniais e morais que advém da obra.
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